Exame de Proposta de Tese (Pré-tese)

Todo aluno de Doutorado regularmente matriculado deverá se submeter ao Exame de Proposta de Tese. O Exame de Proposta de Tese consiste na apresentação de projeto escrito de tese de doutorado e sua defesa oral, perante uma Banca Examinadora composta de pesquisadores que atuam na área de pesquisa do aluno.

*Dispensa

O aluno poderá ser dispensado do exame, caso demonstre produtividade em pesquisa de excelência (relacionada à tese) até a data de agendamento do exame. A solicitação de dispensa deve ser submetida pelo orientador via e-mail – gpf.egf@id.uff.br (com a concordância do aluno).

Comissão organizadora:

Luis Esteban Oxman

Wallace de Castro Nunes

Normas para inscrição e realização do exame:

1 – Prazo

O Exame deve ser agendado até 30 meses após o ingresso do aluno no curso de Doutorado.

Para alunos admitidos para o doutorado direto ou com mudança de nível até os primeiros 12 meses do curso de mestrado, o prazo de agendamento do exame será prorrogado em 12 meses.

2 – Agendamento

a) A inscrição para a realização do exame deve ser feita pelo aluno através de solicitação à Coordenação do Programa.

b) O aluno deverá enviar e-mail para gpf.egf@id.uff.br (com cópia para os membros da Comissão Organizadora), colocando como título da mensagem “Exame de Proposta de Tese” e informando os seguintes dados:

  • Nome do aluno:
  • Área de Pesquisa:
  • Orientador:

c) A solicitação deve conter o projeto escrito de tese e deve ser feita em até 30 meses de ingresso. A partir da solicitação, o Colegiado do Curso (através da Comissão organizadora) definirá a banca examinadora e a data de realização da defesa oral.

3 – Idioma

O projeto poderá ser escrito em português ou em inglês, e o seminário poderá ser apresentado em um desses dois idiomas.

4 – Banca Examinadora

a) A banca examinadora será constituída por três membros titulares mais um suplente. Pelo menos dois membros titulares e o membro suplente devem pertencer ao quadro de docentes do Programa, sendo permitida banca totalmente interna.

b) Estão excluídos da banca o orientador e (se houver) o co-orientador do aluno.

c) A banca será indicada exclusivamente pelo Colegiado (através da Comissão Organizadora), sem indicações de nomes por parte do orientador.

5 – Defesa Oral

A defesa oral terá duração máxima de 50 minutos de exposição por parte do aluno, seguida de arguição pela banca. A defesa ocorrerá sem as presenças do orientador e (se houver) do co-orientador da proposta de tese.

6 – Resultado do Exame

A Banca Examinadora deve emitir parecer circunstanciado, que será levado ao conhecimento do estudante e seu orientador, devendo ainda ser analisado pela Coordenação do Programa para as providências cabíveis. O parecer deverá avaliar:

a) a capacidade do aluno de apresentar, de forma independente, o seu projeto de pesquisa.

b) a maturidade e os conhecimentos científicos do aluno;

c) a existência de perspectivas de conteúdo compatíveis com uma tese de doutorado;

d) a perspectiva de conclusão do curso dentro do prazo.

O parecer deve indicar a aprovação ou a não aprovação do aluno.

7 – Segundo Exame

a) Em caso de não aprovação, o exame pode ser repetido uma vez, dentro de um período de seis meses a contar da data de realização do primeiro exame.

b) O orientador será convidado como ouvinte para participar do segundo exame.

8 – Conceito

O Conceito final no Exame será “Aprovado” ou “Reprovado”.

Pular para o conteúdo