Todo aluno de Doutorado regularmente matriculado deverá se submeter ao Exame de Proposta de Tese. O Exame de Proposta de Tese consiste na apresentação de projeto escrito de tese de doutorado e sua defesa oral, perante uma Banca Examinadora composta de pesquisadores que atuam na área de pesquisa do aluno.
*Dispensa
O aluno poderá ser dispensado do exame, caso demonstre produtividade em pesquisa de excelência (relacionada à tese) até a data de agendamento do exame. A solicitação de dispensa deve ser submetida pelo orientador via e-mail – gpf.egf@id.uff.br (com a concordância do aluno).
Normas para inscrição e realização do exame:
1 – Prazo
O Exame deve ser agendado até 30 meses após o ingresso do aluno no curso de Doutorado.
Para alunos admitidos para o doutorado direto ou com mudança de nível até os primeiros 12 meses do curso de mestrado, o prazo de agendamento do exame será prorrogado em 12 meses.
2 – Agendamento
a) A inscrição para a realização do exame deve ser feita pelo aluno através de solicitação à Coordenação do Programa.
b) O aluno deverá enviar e-mail para gpf.egf@id.uff.br (com cópia para os membros da Comissão Organizadora), colocando como título da mensagem “Exame de Proposta de Tese” e informando os seguintes dados:
- Nome do aluno:
- Área de Pesquisa:
- Orientador:
c) A solicitação deve conter o projeto escrito de tese e deve ser feita em até 30 meses de ingresso. A partir da solicitação, o Colegiado do Curso (através da Comissão organizadora) definirá a banca examinadora e a data de realização da defesa oral.
3 – Idioma
O projeto poderá ser escrito em português ou em inglês, e o seminário poderá ser apresentado em um desses dois idiomas.
4 – Banca Examinadora
a) A banca examinadora será constituída por três membros titulares mais um suplente. Pelo menos dois membros titulares e o membro suplente devem pertencer ao quadro de docentes do Programa, sendo permitida banca totalmente interna.
b) Estão excluídos da banca o orientador e (se houver) o co-orientador do aluno.
c) A banca será indicada exclusivamente pelo Colegiado (através da Comissão Organizadora), sem indicações de nomes por parte do orientador.
5 – Defesa Oral
A defesa oral terá duração máxima de 50 minutos de exposição por parte do aluno, seguida de arguição pela banca. A defesa ocorrerá sem as presenças do orientador e (se houver) do co-orientador da proposta de tese.
6 – Resultado do Exame
A Banca Examinadora deve emitir parecer circunstanciado, que será levado ao conhecimento do estudante e seu orientador, devendo ainda ser analisado pela Coordenação do Programa para as providências cabíveis. O parecer deverá avaliar:
a) a capacidade do aluno de apresentar, de forma independente, o seu projeto de pesquisa.
b) a maturidade e os conhecimentos científicos do aluno;
c) a existência de perspectivas de conteúdo compatíveis com uma tese de doutorado;
d) a perspectiva de conclusão do curso dentro do prazo.
O parecer deve indicar a aprovação ou a não aprovação do aluno.
7 – Segundo Exame
a) Em caso de não aprovação, o exame pode ser repetido uma vez, dentro de um período de seis meses a contar da data de realização do primeiro exame.
b) O orientador será convidado como ouvinte para participar do segundo exame.
8 – Conceito
O Conceito final no Exame será “Aprovado” ou “Reprovado”.