CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA RECEBER AUXILIO FINANCEIRO
(PROEX/CAPES)
1) O auxílio com recursos do PROEX será sempre na forma de REEMBOLSO, podendo ser usado para pagamento de: (a) Taxas de Inscrição; (b) Passagens aéreas com comprovantes de embarque ou terrestres; (c) Despesas locais (hospedagem, alimentação e locomoção urbana). Em hipótese alguma ocorrerá adiantamento dos recursos.
“Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:
I – Elementos de despesa:
a) …;
b) …);
c) …;
d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
e) passagens e despesas com locomoção;
2) O auxílio deve ser solicitado à CPG (com pelo menos 30 dias antes da data do evento), através de e-mail à secretaria do PPG-Física ( gpf.egf@id.uff.br) informando: data, local, natureza e valores previstos (inscrição, hospedagem, alimentação, transporte).
O ORIENTADOR deve sempre enviar mensagem à CPG dando o aval ao pedido de auxílio financeiro do aluno.
Após deliberação da CPG, será enviada uma resposta por e-mail ao pedido de auxílio.
3) Para poder receber o auxílio é necessário apresentar COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO e COMPROVANTE DE APRESENTAÇÃO DE TRABALHO, EM SEU NOME. Sem isso a CAPES proíbe o pagamento do auxílio.
4) A hospedagem deverá ser em quarto duplo ou triplo, mas a nota fiscal deve ser emitida com a sua fração correspondente (1/2 ou 1/3) devidamente especificada. Os hotéis podem fazer isso, basta solicitar explicitamente no fechamento da conta.
5) As despesas com alimentação, quando a hospedagem não incluir pensão completa, devem ser comprovadas com notas fiscais. Notas em que constar bebida alcóolica não serão reembolsadas. O valor das despesas com alimentação não é fixo, mas deve estar dentro do ‘razoável’. Se ocorrerem abusos essa situação será revista.
6) É PROIBIDO reembolsar despesas com COMBUSTÍVEL.
7) As TAXAS DE INSCRIÇÃO devem ser SEMPRE de ESTUDANTE. e no recibo deve constar o CNPJ do órgão recebedor. NÃO ESQUECER O RECIBO!
8) Após o retorno, a documentação deve ser entregue à secretaria para conferência. Quando o reembolso estiver pronto você será comunicado por e-mail.
9) Limite anual de R$ 2.000,00 por aluno. Sujeito a análise do colegiado do PPGF.