Língua Inglesa- Ao ingressar no Programa de Pós-graduação em Física do IF-UFF, os estudantes devem obrigatoriamente realizar o Exame de Língua Inglesa. A inscrição deve ser feita conforme orientações acima.
- O Exame será aplicado pelo Orientador do aluno, de acordo com procedimentos estabelecidos pela Coordenação do PPGF.
- O conteúdo do Exame será abordado em forma de prova escrita, onde será avaliada a capacidade de leitura e interpretação de texto por parte do estudante.
- A dispensa do Exame pode ser requerida nos seguintes casos:
- Aprovação em exame de lingua inglesa comprovada em histórico escolar de pós-graduação, emitido pela UFF ou por outra instituição de origem do aluno. Em particular, alunos aprovados no Exame de língua inglesa no Curso de Mestrado (no IF-UFF ou em outro Programa reconhecido pela CAPES) estarão dispensados do Exame ao ingressarem no Curso de Doutorado no IF-UFF.
- Apresentação de certificado de proficiência que comprove conhecimento a partir de nível intermediário do idioma, conforme estabelecido pela SRI/UFF. Serão aceitos os seguintes certificados: TOEFL (ITP 460, IBT 79), TOEIC (550), Michigan (ECPE), CAE, CPE, FCE, PET, ECPE, IELTS (4,5), PTE (nível 2), PTE academic (43), IELTS (4,5), BEC (Preliminary, Vantage ou Higher). Outros certificados oficiais ou demonstração de que o estudante é nativo em inglês poderão também ser considerados para dispensa, a critério do Colegiado do Curso.
Segunda Língua Estrangeira (estudantes de doutorado)- Os alunos de doutorado devem obrigatoriamente realizar o Exame de Segunda Língua Estrangeira. A inscrição deve ser feita conforme orientações acima.
- O Exame será aplicado pelo Orientador do aluno, de acordo com procedimentos estabelecidos pela Coordenação do PPGF.
- O conteúdo do Exame será abordado em forma de prova escrita, onde será avaliada a capacidade de leitura e interpretação de texto por parte do estudante.
- No ato da inscrição, o aluno deve indicar sua opção de língua estrangeira. As modalidades oferecidas atualmente são as seguintes:
- A dispensa do Exame pode ser requerida nos seguintes casos:
- Aprovação em exame de segunda língua estrangeira comprovada em histórico escolar de pós-graduação, emitido pela UFF ou por outra instituição de origem do aluno.
- Apresentação de certificado de proficiência que comprove conhecimento a partir de nível intermediário do idioma, conforme estabelecido pela SRI/UFF. Em particular, serão aceitos os seguintes certificados:
- Espanhol: DELE, CELU.
- Francês: DELF, DALF.
- Italiano: CILS, CELI, PLIDA e o exame da Universidade Roma 3.
- Alemão: Goethe-Zertifikat C1; ZDP II; DSD I e II; PWD; ZOP; KDS; GDS; PNDS; DSH e TestDaF, nível 5.
- Outros certificados oficiais ou demonstração de que o estudante é nativo no idioma requerido poderão também ser considerados para dispensa, a critério do Colegiado do Curso.
|