Prezado(a),
Os estudantes regulares que não se inscreverem em nenhuma turma até o final do Período de Ajuste ficarão com a situação “trancamento automático” ou “cancelamento por abandono” (se já possui 4 períodos trancados consecutivos ou não, excluindo o trancamento excepcional e o especial), conforme o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF.
Por outro lado, caso já tenha realizado a inscrição em disciplinas e decida solicitar o trancamento de matrícula, será necessário dar entrada em processo no SEI.
Passo a passo em: https://www.uff.br/processo/trancamento-de-matricula/
O prazo para o aluno dar entrada no SEI em processo de Trancamento de Matrícula é de 24/03/2025 a 06/05/2025, conforme calendário escolar.
Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF:
Art. 58:
§ 4o – “O discente pode permanecer com sua matrícula trancada por um período máximo de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.”
§ 5o –”O trancamento de matrícula não é permitido ao ingressante, independente da modalidade de ingresso.”
Os ingressantes, independente da modalidade de ingresso (SISU, Transferência, Reingresso, Mudança de Curso, Mudança de Localidade, Revinculação/Permanência de Vínculo, Rematrícula, etc), não podem trancar a matrícula.
§ 7o – “O discente que, alcançado o limite de períodos de trancamento estabelecido no Parágrafo 4o deste Artigo, deixar de proceder a sua inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subsequente, será considerado discente em Abandono de curso e terá a sua matrícula cancelada pela PROGRAD/DAE, sem comunicação prévia.”
Atenciosamente,
Coordenação de Física–
Universidade Federal Fluminense
Coordenação de Graduação de Física – GGF
E-mail: ggf.egf@id.uff.br